Consideram-se beneficiários todos os elementos que constituem o agregado familiar identificados pelo Município de Proença-a-Nova, (entidade referenciadora), que cumpram a condição de recurso estipulada no Protocolo.
Artigo 2.º — Beneficiários
Vigente desde: 28/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/06/2021