O presente Regulamento estabelece:
- a)as regras aplicáveis aos planos de regularização de dívidas por propinas, previstos no artigo 29.º-A da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, na redação atual, e regulados pela Portaria n.º 197/2020, de 17 de agosto;
- b)as regras aplicáveis aos planos de regularização de dívidas por propinas de ciclos de estudos conferentes de grau, originadas até ao ano letivo 2018/2019, inclusive;
- c)as regras aplicáveis aos planos de regularização de dívidas por propinas de frequência de cursos não conferentes de grau;
- d)as regras aplicáveis aos planos de regularização de dívidas de taxas de inscrição de unidades curriculares singulares.