- 1 -O requerimento deve ser dirigido ao Diretor da Unidade Orgânica a que respeita, devendo constar do mesmo nome completo, o número de identificação fiscal, a morada, o endereço eletrónico através do qual será notificado, o ciclo de estudos e ano letivo a que reporta a dívida, o valor de cada prestação e o número das prestações mensais que deverá realizar até pagamento total do montante devido, com observância do disposto nos números seguintes.
- 2 -O estudante poderá solicitar um período de moratória inicial, com a duração máxima de 2 meses.
- 3 -Caso o estudante pretenda beneficiar do período de moratória referido no número anterior, deverá ainda indicar o período pretendido.
- 4 -O requerimento apresentado contempla as seguintes condições cumulativas:
- a)As prestações devem ser iguais e mensais, nunca inferiores a 10 % do indexante de apoios sociais em vigor à data do pedido, e não pode exceder 10 prestações, sem prejuízo do acerto a que haja lugar na última prestação.
- b)Em caso de reingresso, o último pagamento previsto no plano terá de ocorrer até à data previsível para conclusão do ciclo de estudos.
- 5 -Consideram-se incluídos nos valores em dívida de propinas os juros de mora vencidos até à data de apresentação do pedido, bem como outras penalizações referentes à sua cobrança.
Artigo 15.º — Elementos integrantes do requerimento do plano de regularização
Vigente desde: 30/06/2022
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Em vigor desde 30/06/2022