- 1 -O acesso ao plano de regularização de dívidas por propinas depende da livre adesão por parte do estudante que, através de requerimento dirigido ao Diretor da Unidade Orgânica a que respeita, manifesta o interesse em aderir ao plano.
- 2 -A proposta de acesso ao plano de regularização de dívidas relacionadas com o pagamento de propinas de cursos não conferentes de grau da Universidade do Porto pode ser de iniciativa oficiosa por parte da U. Porto.
- 3 -O acesso ao plano de regularização de dívidas de propinas por parte do estudante não é cumulável com qualquer outro mecanismo de regularização de dívida de propinas na U. Porto que incida sobre os mesmos factos tributários.
- 4 -Não é possível o acesso ao plano de regularização de dívidas de propinas regulado na presente secção no caso de ter sido instaurado processo de execução fiscal relativamente ao valor de propina em débito.
Artigo 23.º — Condições de acesso ao plano de regularização
Vigente desde: 30/06/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/2022