A presente secção estabelece as regras aplicáveis aos planos de regularização de dívidas por propinas previstos no artigo 29.º -A da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, na redação atual, e regulados pela Portaria n.º 197/2020, de 17 de agosto, previstos no artigo 1.º, alínea a) do presente Regulamento.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 30/06/2022
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Em vigor desde 30/06/2022