A presente secção estabelece as regras aplicáveis aos planos de regularização de dívidas relacionadas com o pagamento de taxas de inscrição em unidades curriculares singulares da Universidade do Porto, previstos no artigo 1.º, alínea d) do presente Regulamento.
Artigo 31.º — Regime
Vigente desde: 30/06/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/2022