- 1 -O requerimento deve ser dirigido ao Diretor da Unidade Orgânica a que respeita, devendo constar do mesmo nome completo, o número de identificação fiscal, a morada, o endereço eletrónico através do qual será notificado, a(s) unidade(s) curricular(es) e ano letivo a que reporta a dívida, o valor de cada prestação, o número das prestações mensais que deverá realizar até pagamento total do montante devido, com observância do disposto nos números seguintes.
- 2 -No caso de o valor em dívida se reportar a duas ou mais unidades curriculares singulares, o estudante deverá indicar no requerimento as unidades curriculares singulares pela ordem segundo a qual pretende ver afetado sucessivamente o pagamento das prestações constantes do plano de pagamentos.
- 3 -O estudante poderá solicitar um período de moratória inicial, com a duração máxima de 2 meses.
- 4 -Caso o estudante pretenda beneficiar do período de moratória referido no número anterior, deverá ainda indicar o período pretendido.
- 5 -As prestações devem ser iguais e mensais, nunca inferiores a 10 % do indexante de apoios sociais em vigor à data do pedido, e não pode exceder 10 prestações, sem prejuízo do acerto a que haja lugar na última prestação.
- 6 -Os pagamentos das prestações são afetados sucessivamente ao pagamento do valor da taxa da unidade curricular, segundo a ordem que o estudante indique no requerimento.
- 7 -Consideram-se incluídos nos valores em dívida de taxas os juros de mora vencidos até à data de apresentação do pedido, bem como outras penalizações referentes à sua cobrança.
Artigo 33.º — Elementos integrantes do requerimento do plano de regularização
Vigente desde: 30/06/2022
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Em vigor desde 30/06/2022