O acordo para o plano de regularização de dívida de taxas de inscrição de unidades curriculares singulares consubstancia a adesão expressa e voluntária do estudante e deve contemplar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
- i)Identificação completa das partes;
- ii)Objeto do acordo do plano de regularização;
- iii)Valor total da(s) taxa(s) em dívida;
- iv)Obrigações por parte do estudante;
- v)O plano de pagamentos;
- vi)As consequências do cumprimento e do incumprimento do acordo.