- 1 -Após a celebração do acordo, pode ser autorizada a revisão ou retoma do plano, por decisão do Diretor da Unidade Orgânica e com observância dos limites previstos na presente secção, mediante requerimento do estudante, em situações excecionais devidamente fundamentadas e comprovadas.
- 2 -A revisão ou retoma do plano só pode ser autorizada uma vez para cada período a que o mesmo reporta.
Artigo 37.º — Possibilidade e condições para a revisão ou retoma do acordo
Vigente desde: 30/06/2022
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Em vigor desde 30/06/2022