O cumprimento integral do acordo por parte do estudante determina a extinção da dívida da(s) taxa(s) de unidade(s) curricular(es) contemplada(s) no acordo, relativamente ao ano letivo a que respeita.
Artigo 38.º — Cumprimento do acordo
Vigente desde: 30/06/2022
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Em vigor desde 30/06/2022