- 1 -Salvo o disposto no número seguinte, as designações toponímicas existentes devem manter-se estáveis e duradouras.
- 2 -A Câmara Municipal pode proceder à alteração de topónimos, nomeadamente, por:
- a)Motivos de reposição histórico-cultural;
- b)Serem considerados desapropriados ao local ou causarem perturbações na distribuição postal, em virtude de serem iguais ou semelhantes a outros;
- c)Alteração da realidade existente decorrente da dinâmica territorial.
- 3 -Sempre que se proceda à alteração de topónimos, a respetiva placa toponímica deve fazer referência à anterior denominação.
Artigo 11.º — Alteração de topónimos
Vigente desde: 23/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/05/2024