- 1 -Compete às Juntas de Freguesia a colocação e manutenção em bom estado de conservação das placas toponímicas e respetivos suportes, sendo proibida a terceiros a sua deslocação, alteração ou substituição.
- 2 -Compete à Câmara Municipal a aquisição das placas toponímicas e respetivos suportes e o seu fornecimento às Juntas de Freguesia.
Artigo 13.º — Competência para a afixação e manutenção
Vigente desde: 23/05/2024
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Em vigor desde 23/05/2024