- 1 -A numeração das edificações é da competência da Câmara Municipal, podendo ser delegada no seu Presidente, com faculdade de subdelegação em qualquer vereador.
- 2 -O pedido de atribuição de numeração de novas edificações ou de existentes depende de pedido escrito a apresentar pelo seu proprietário ou por titular de qualquer direito que lhe permita a sua formalização.
- 3 -No caso de novas edificações a atribuição de numeração depende da prévia emissão da respetiva autorização de utilização.
- 4 -O pedido deve ser acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Alvará de autorização de utilização do edifício ou, tratando-se de edifício construído antes da vigência do RGEU - Regulamento Geral das Edificações Urbanas, documento comprovativo da inscrição do prédio na matriz predial e identificação do respetivo processo de licenciamento;
- b)Planta de localização à escala 1:2000 com a delimitação do prédio e identificação das edificações para as quais se pretende a numeração;
- c)Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela Conservatória do Registo Predial referente ao prédio ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial;
- d)Certidão negativa do registo predial, acompanhada da caderneta predial onde conste o correspondente artigo matricial, quando o prédio for omisso;
- e)Qualquer outro documento comprovativo da legitimidade para a apresentação do pedido.
Artigo 17.º — Competência e pedido de atribuição de número
Vigente desde: 23/05/2024
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