- 1 -A Comissão reúne sempre que convocada pelo seu presidente, o qual define a ordem de trabalhos.
- 2 -A convocatória deve ser efetuada com, no mínimo, 5 dias úteis de antecedência sobre a data da reunião, por envio para os endereços eletrónicos dos membros da Comissão.
- 3 -As deliberações são tomadas por maioria relativa de votos dos membros presentes na reunião.
- 4 -Em caso de empate o presidente da Comissão ou quem o represente tem voto de qualidade.
- 5 -A Comissão delibera com a presença de, pelo menos, três dos seus membros.
- 6 -De cada reunião é lavrada ata, que contém um resumo de tudo o que nela tenha ocorrido, data, hora, local da reunião, membros presentes, assuntos apreciados, deliberações tomadas e o resultado das respetivas votações.
- 7 -Após aprovação, as atas são assinadas por todos os membros presentes.
Artigo 6.º — Funcionamento da Comissão
Vigente desde: 23/05/2024
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Em vigor desde 23/05/2024