- 1 -O apoio técnico e administrativo à Comissão é assegurado pela unidade orgânica da Câmara Municipal com competências na área dos sistemas de informação geográfica.
- 2 -A Comissão pode solicitar apoio à unidade orgânica referida no número anterior, nomeadamente no que diz respeito ao fornecimento de plantas de localização e de listagens de topónimos existentes.
Artigo 7.º — Apoio técnico e administrativo
Vigente desde: 23/05/2024
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