- 1 -A atribuição e alteração de topónimos é da iniciativa da Câmara Municipal ou de outros interessados, nomeadamente, Comissão, Juntas de Freguesia, cidadãos, associações e entidades diversas, por requerimento dirigido ao Presidente da Câmara.
- 2 -O requerimento previsto no número anterior deve ser formulado por escrito e conter:
- a)A identificação do interessado, pela indicação de nome e domicílio, endereço eletrónico e contacto telefónico;
- b)Uma curta biografia da pessoa cujo nome se propõe, justificativa da atribuição ou alteração do topónimo;
- c)A identificação ou descrição dos factos, acontecimentos ou datas, com relevância ou com significado histórico-cultural para o local, freguesia ou concelho;
- d)A identificação do local objeto da proposta de atribuição ou alteração do topónimo;
- e)Data e assinatura.
Artigo 8.º — Iniciativa
Vigente desde: 23/05/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/05/2024