- 1 -Os estabelecimentos aderentes devem publicitar adequadamente a sua adesão ao Programa “Marco a Crescer”, através da publicitação, em local visível, de um cartaz fornecido pela Câmara Municipal do Marco de Canaveses.
- 2 -Os estabelecimentos aderentes devem proceder ao desconto do voucher, exclusivamente em produtos necessários ao desenvolvimento integral e saudável da criança, durante os seis meses posteriores à sua emissão.
- 3 -A utilização do voucher implica por parte dos estabelecimentos aderentes a emissão de fatura com o NIF do beneficiário do incentivo ao apoio à natalidade ou adoção.
- 4 -Para efeitos de ressarcimento do valor correspondente ao voucher, os estabelecimentos devem enviar o pedido de pagamento, mensalmente, até ao dia 15 de cada mês, anexando para o efeito a fatura emitida nos termos do disposto no número anterior.
- 5 -A Câmara Municipal de Marco de Canaveses reserva-se ao direito de fiscalizar os bens adquiridos pelos beneficiários do incentivo ao apoio à natalidade ou adoção.
- 6 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a apresentação de faturas com o registo de produtos que não correspondam ao âmbito do presente regulamento, não são objeto de ressarcimento.
- 7 -O incumprimento do disposto no presente regulamento ou de qualquer das normas constantes do Acordo de Parceria pode implicar a sua resolução pela Câmara Municipal.
Artigo 12.º — Obrigações dos estabelecimentos aderentes ao Programa “Marco a Crescer”
Vigente desde: 13/05/2025
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Em vigor desde 13/05/2025