- 1 -Os estabelecimentos com sede no concelho do Marco de Canaveses, podem aderir ao Programa “Marco a Crescer”, para efeitos de utilização dos vouchers atribuídos no âmbito do incentivo à natalidade ou adoção.
- 2 -Apenas podem aderir ao programa previsto no número anterior os estabelecimentos que reúnam as seguintes condições:
- a)Ter sede no Município de Marco de Canaveses;
- b)Estar regularmente constituída e devidamente registada;
- c)Preencher os requisitos legais para o exercício de atividade;
- d)Não possuir dívidas ao Município do Marco de Canaveses, à Segurança Social e à Administração Tributária;
- e)Estar inscrito com um dos seguintes Códigos de Atividade Económica (CAE), quer seja como atividade principal ou secundária:
- i)47111 - Comércio a retalho em supermercados e hipermercados;
- ii)47650 - Comércio a retalho de jogos e brinquedos, em estabelecimentos especializados;
- iii)47712 - Comércio a retalho de vestuário para bebés e crianças, em estabelecimentos especializados;
- iv)47730 - Comércio a retalho de produtos farmacêuticos, em estabelecimentos especializados.
- 3 -Para efeitos de candidatura ao programa “Marco a Crescer”, devem os estabelecimentos comerciais interessados, proceder à entrega de formulário de candidatura próprio, acompanhado dos seguintes elementos instrutórios:
- i)Certidão permanente do registo comercial, se aplicável;
- ii)Declaração de início de atividade;
- iii)BI/CC e NIF do titular do estabelecimento comercial, no caso de empresário em nome individual;
- iv)Declaração de não dívida à Segurança Social e à Administração Tributária.
- i)Certidão permanente do registo comercial, se aplicável;
- 4 -Em caso de dúvida, pode a Câmara Municipal solicitar esclarecimentos ou a junção de outros elementos instrutórios.
- 5 -A decisão final sobre a adesão do estabelecimento ao programa “Marco a Crescer” é competência do/a Presidente de Câmara Municipal, com a possibilidade de delegação no/a Vereador/a do pelouro da ação social.
- 6 -Após a análise da candidatura e caso se verifique o não preenchimentos dos requisitos por parte do estabelecimento interessado, é o candidato notificado do projeto de decisão de indeferimento, dispondo do prazo de 10 dias úteis, contados da data da notificação, para querendo, exercer o direito de audiência prévia, nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
- 7 -Nas situações em que se verifique a decisão de deferimento da candidatura, é o estabelecimento comercial candidato, notificado para proceder à assinatura de um acordo de parceria.
- 8 -A Câmara Municipal do Marco de Canaveses disponibiliza e mantém atualizada a lista de estabelecimentos aderentes.
Artigo 11.º — Estabelecimentos aderentes ao Programa “Marco a crescer”
Vigente desde: 13/05/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/2025