- 1 -O Regulamento Municipal de Apoio à Família e Incentivo à Natalidade visa definir as condições aplicáveis à atribuição do incentivo à natalidade e adoção, pelo Município do Marco de Canaveses, através da atribuição de um apoio, sempre que ocorra o nascimento ou adoção de uma criança na área geográfica do concelho.
- 2 -O incentivo à natalidade ou adoção efetua-se através de um apoio a utilizar na aquisição de bens e serviços indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso das crianças, nos domínios da alimentação, saúde, higiene, educação, vestuário e artigos de puericultura.
- 3 -O presente regulamento aplica-se exclusivamente a pessoas, com residência permanente há mais de um ano, na área geográfica do concelho do Marco de Canaveses.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 13/05/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/2025