- 1 -O presente regulamento aplica-se às crianças nascidas ou adotadas a partir de 01 de janeiro de 2025.
- 2 -Podem ser beneficiários do incentivo à natalidade ou adoção, os residentes no Município do Marco de Canaveses há pelo menos um ano, desde que preencham as condições gerais de atribuição constantes do presente regulamento.
- 3 -São condições de atribuição do incentivo, cumulativamente:
- a)Que o nascimento tenha ocorrido há menos de 180 dias;
- b)Os progenitores ou outra pessoa requerente que possua legitimidade, sejam residentes há mais de um ano no concelho de Marco de Canaveses;
- c)No caso de nascimento, que a criança se encontre registada como natural do concelho de Marco de Canaveses;
- d)Que o requerente ou requerentes do direito ao incentivo não possuam, à data da candidatura, quaisquer dívidas para com o Município, designadamente resultantes de taxas, preços ou rendas;
- e)Que o requerente ou requerentes do direito ao incentivo possuam, à data da candidatura a situação contributiva e tributária regularizada.
- 4 -Apenas podem beneficiar dos apoios previstos no regulamento os requerentes que preencham as condições de atribuição e que forneçam todos os elementos solicitados para o apuramento do cumprimento das condições e da sua legitimidade.
Artigo 3.º — Aplicação e condições de atribuição do incentivo
Vigente desde: 13/05/2025
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Em vigor desde 13/05/2025