Os apoios previstos no presente regulamento podem ser requeridos:
- a)Pelos progenitores, em conjunto, casados entre si, ou vivendo em união de facto, nos termos da lei, desde que a criança se encontre inserida no seu agregado familiar;
- b)Pelo progenitor a quem caiba, nos termos legais, o exercício das responsabilidades parentais e com quem esta resida;
- c)Por qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada e com quem a mesma resida.