- 1 -O pedido de atribuição do incentivo, bem como os documentos que o instruem são analisados pelos serviços municipais, com competência em matéria de ação social.
- 2 -Em caso de dúvidas, a Câmara Municipal pode solicitar outras informações ou documentos, que considere adequadas para a avaliação do pedido.
- 3 -A decisão final sobre a atribuição do incentivo à natalidade ou adoção é da competência do/a Presidente de Câmara Municipal, com a possibilidade de delegação no/a Vereador/a do pelouro da ação social.
Artigo 7.º — Análise e decisão do pedido
Vigente desde: 13/05/2025
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Em vigor desde 13/05/2025