- 1 -Caso exista intenção de indeferimento do pedido, a pessoa ou pessoas requerentes são notificadas do projeto de decisão de indeferimento, dispondo do prazo de 10 dias úteis, contados da data da notificação, para querendo, exercer o direito de audiência prévia, nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
- 2 -Nas situações de deferimento do pedido de atribuição do incentivo à natalidade ou adoção, é a pessoa requerente ou pessoas requerentes, notificadas da decisão, sendo igualmente notificadas quanto à forma e prazos para o levantamento do apoio, junto dos serviços municipais.
Artigo 8.º — Notificação da decisão
Vigente desde: 13/05/2025
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