- 1 -O incumprimento das disposições constantes no presente regulamento, assim como a prestação de falsas declarações, por parte da pessoa ou pessoas requerentes, determina a cessação ou indeferimento do pedido de atribuição do incentivo à natalidade ou adoção.
- 2 -Sem prejuízo da eventual responsabilidade penal ou civil a que haja lugar, o incumprimento das disposições constantes do presente regulamento ou a prestação de falsas declarações, podem implicar a devolução dos montantes recebidos, ao abrigo do disposto no presente regulamento.
Artigo 9.º — Cessação do apoio
Vigente desde: 13/05/2025
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Em vigor desde 13/05/2025