- 1 -O apoio para o incentivo à natalidade ou adoção reveste duas formas de pagamento, designadamente através de transferência bancária e na forma de voucher para utilização nos estabelecimentos aderentes, sendo o apoio, em qualquer uma das suas formas de pagamento, exclusivamente utilizado para a aquisição de produtos ou artigos considerados necessários para o desenvolvimento integral e saudável da criança.
- 2 -A determinação da forma de pagamento do apoio e respetivo valor é decidido anualmente, no mês de dezembro, através de deliberação em Reunião de Câmara Municipal, para o ano civil seguinte, sendo aplicável a todos as crianças nascidas ou adotadas no respetivo ano civil, independentemente da data de formalização do pedido.
- 3 -O voucher referido no número um do presente artigo, cujo montante é definido nos termos do número anterior, apenas pode ser utilizado nos estabelecimentos aderentes ao Programa “Marco a Crescer” e tem a validade de 6 meses após a sua emissão, sendo da inteira responsabilidade da pessoa ou pessoas requerentes o seu levantamento junto dos serviços municipais e respetiva utilização durante o seu prazo de validade.
- 4 -Os encargos resultantes da aplicação deste regulamento são comparticipados por verbas a inscrever anualmente no Orçamento do Município.
Artigo 10.º — Determinação do valor e forma de apoio
Vigente desde: 13/05/2025
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Em vigor desde 13/05/2025