- 1 -Para além dos seguros obrigatórios em termos legais, o expositor obriga-se a manter durante o período da exposição, um Seguro de Responsabilidade Civil, cobrindo danos nas instalações e em pessoas causados pelo próprio, pelos seus colaboradores ou quaisquer terceiros por si acreditados.
- 2 -O seguro referido no número anterior deve cobrir danos patrimoniais e não patrimoniais, em qualquer parte do Átrio de Exposições Temporárias Guilherme Filipe, incluindo o resultante de transporte e da montagem e desmontagem das criações do expositor.
- 3 -Antes de iniciar a exposição, o Expositor/ Artista deverá fornecer ao Município de Arganil, com antecedência nunca inferior a 5 (cinco) dias úteis da data do início da exposição, o precário das obras a expor, de modo a permitir ao Município de Arganil informar antecipadamente a Seguradora, sob pena de a responsabilidade por eventuais danos, roubo, furto e outros, ser imputada a esse Expositor/Artista.
Artigo 15.º — Seguros
Vigente desde: 09/11/2017
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Em vigor desde 09/11/2017