- 1 -Compete à Câmara Municipal de Arganil:
- a)Definir o calendário das exposições atendendo, sempre que possível, às indicações sugeridas pelos expositores;
- b)Divulgar a exposição junto da população local, na imprensa local e regional e na página web da Câmara Municipal de Arganil;
- c)Zelar pela segurança das obras expostas;
- d)Assegurar serviços de limpeza.
Compete ao Expositor:
- a)Entregar material de divulgação (curriculum vitae, indicação do nome das obras expostas, dimensão e técnica das obras expostas e respetivo preço, quando se aplicar);
- b)Fornecer equipamentos ou materiais previstos para a exposição e não disponíveis na Instituição;
- c)O Expositor não poderá levantar as obras expostas, antes do encerramento da exposição, sem prévia autorização da Subunidade de Turismo Municipal;
- d)Mencionar em qualquer material de publicidade e de divulgação que edite por sua conta, que o Município de Arganil atua no evento como colaborador, devendo para tal ser exibido logótipo do Município.
Artigo 7.º — Responsabilidades
Vigente desde: 09/11/2017
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Em vigor desde 09/11/2017