- 1 -A duração de uma exposição temporária é compreendida entre um período mínimo de 10 dias e o máximo de um mês.
- 2 -No caso de adiamento de qualquer exposição, o Artista deve contatar os Serviços Municipais de Turismo, apresentando pedido desse adiamento por escrito.
- 3 -A apresentação do pedido de adiamento referida no número anterior deve operar-se com dois meses de antecedência face à data prevista para inicio da exposição, ficando salvaguardadas situações excecionais, desde que devidamente justificadas.
Artigo 8.º — Duração da Exposição
Vigente desde: 09/11/2017
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Em vigor desde 09/11/2017