- 1 -O exame médico de seleção destina-se a avaliar as condições físicas e psíquicas dos candidatos, tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício das funções de Bombeiro Sapador.
- 2 -Não excluindo outras doenças ou requisitos considerados necessários à determinação das condições clínicas para o exercício da função e para além dos exames que o médico examinador entenda ser conveniente realizar, será obrigatoriamente respeitada a orientação da "Inspeção Médica e Tabela de Inaptidões" constante no Anexo II presente regulamento.
- 3 -O exame médico de seleção é realizado numa única fase, devendo no final elaborar-se a respetiva ficha conclusiva, sendo o resultado expresso pela menção "Apto", ou "Não Apto".
- 4 -O exame médico de seleção tem caráter eliminatório.
- 5 -Apenas serão submetidos a exame médico de seleção os candidatos melhor classificados nas provas práticas, em número superior em 25 % ao número de lugares a concurso, podendo tal percentagem ser excedida por decisão do júri.
- 6 -A recusa do candidato em submeter-se a qualquer um dos exames médicos, constituirá na exclusão do mesmo no procedimento concursal.
Artigo 7.º — Exame Médico de Seleção - EMS
Vigente desde: 28/06/2021
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