- 1 -Cotada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores.
- 2 -A Prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos e incidirá sobre os seguintes temas:
- a)Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na carreira, fazendo apelo dos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar (12.º ano);
- b)Legislação necessária à sua realização:
- i)Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
- ii)Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
- iii)Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril - Estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 86/2019.
- iv)Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro - Código do trabalho;
- 3 -A prova de conhecimentos gerais tem caráter eliminatório, reveste a forma escrita e tem a duração de sessenta minutos, sendo possível a consulta da legislação.
Artigo 8.º — Prova de Conhecimentos Gerais - PCG
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