- 1 -As candidaturas a "Jovem Autarca" serão efetuadas individualmente.
- 2 -As candidaturas serão entregues pessoalmente nos serviços de Juventude do Município ou no Balcão Único de Atendimento ou enviadas para o endereço do correio eletrónico [email protected], devendo ser instruídas com todos os documentos referidos no número seguinte, sob pena de exclusão.
- 3 -O processo de candidatura deve ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Formulário de candidatura;
- b)Autorização do Encarregado de Educação/Detentor do poder paternal;
- c)Declaração comprovativa do ano de escolaridade frequentado pelo candidato, a emitir por parte do Agrupamento de Escolas;
- d)Lista com assinatura de, pelo menos, 25 (vinte e cinco) apoiantes;
- e)Manifesto eleitoral que não exceda as 1500 palavras;
- f)Programa de ação, cujo montante de execução não exceda o montante estabelecido anualmente pelo executivo camarário, que consubstancie a adoção de medidas nos domínios da juventude, tempos livres e desporto, património, cultura e ciência, ação social e educação ensino e formação profissional.
- 4 -Nas candidaturas entregues pessoalmente nos serviços de Juventude do Município ou no Balcão Único de Atendimento, no horário normal de expediente (segunda a sexta-feira, das 09:00h às 17h) será colocada a data e hora de apresentação, bem como um recibo de receção da candidatura.
- 5 -Nas candidaturas submetidas eletronicamente, para além do respetivo formulário de candidatura e dos documentos que a instruem, deverá ser impresso documento que comprove a data e hora de submissão da mesma.
- 6 -Em situações excecionais e devidamente justificadas poderá, o Presidente da Câmara ou o Vereador responsável pelo Pelouro da Juventude, alterar as datas de apresentação de candidatura, sendo afixado um edital com pelo menos 30 dias de antecedência da data-limite.
- 7 -Será admitido um máximo de 16 (dezasseis) candidaturas, tendo por referência a ordem de apresentação da candidatura, considerando a data e hora de receção, e desde que se encontrem instruídas com todos os documentos exigidos nos termos do n.º 3.
- 8 -Os candidatos têm o direito a desistir até quarenta e oito horas antes do dia das eleições, bastando para o efeito expressá-lo, mediante comunicação escrita, dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Penacova.
- 9 -Os modelos dos documentos a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 3 serão aprovados por parte do órgão Câmara Municipal, aquando da definição do calendário para apresentação de candidaturas ao Programa "Jovem Autarca" (cf. artigo 6.º) e disponibilizado online no site do Município em ( cm-penacova.pt).
Artigo 6.º — Candidaturas
Vigente desde: 23/05/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/05/2024