- 1 -O ato eleitoral terá lugar na sede dos Estabelecimentos de Ensino do Concelho de Penacova entre as 09h30 e as 17h00.
- 2 -Na mesa de voto estará presente um membro da Equipa Coordenadora, o interlocutor do estabelecimento de ensino e um jovem com idade compreendida entre os 11 (onze) e os 17 (dezassete) anos, sorteado pelo Presidente da Câmara no universo de votantes, com base no Caderno Eleitoral.
- 3 -O boletim de voto ilustra cada um dos candidatos, elencados por ordem que resultará de sorteio prévio.
Artigo 9.º — Eleição
Vigente desde: 23/05/2024
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