- 1 -Até ao dia 15 de dezembro, todos os processos de despesa realizada por conta das dotações orçamentais do ano económico corrente devem ser remetidos ao dirigente responsável pela área Financeira.
- 2 -Os serviços municipais devem informar o Serviço de Contabilidade nos primeiros 15 dias úteis do novo ano económico, por escrito, do interesse em assegurar a continuidade dos cabimentos por realizar no ano anterior. Não havendo resposta no prazo estabelecido, os documentos mencionados serão anulados e arquivados.
Artigo 13.º — Prazos de Envio de Processos de Despesa
Vigente desde: 13/05/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/05/2025