- 1 -Os processos de financiamento das Grandes Opções do Plano (PPI e AMR) do setor empresarial local, comparticipados por fundos comunitários ou nacionais e empréstimos, devem ser devidamente instruídos pelas entidades anteriores, em conformidade com os regulamentos e legislação aplicável aos fundos e aos empréstimos, que serão submetidos, no caso de obrigatoriedade legal, à aprovação da Câmara Municipal e Assembleia Municipal, se aplicável.
- 2 -Para instrução dos processos de candidatura referidos no ponto anterior, as empresas do setor empresarial local devem, no caso de obrigatoriedade legal, apresentar à Câmara Municipal cópias devidamente autenticadas dos formulários de candidatura e demais documentos exigidos pelas entidades financiadoras.
- 3 -Para instrução dos processos de pedidos de pagamento das comparticipações, no caso de obrigatoriedade legal do seu envio à Câmara Municipal, as empresas do setor empresarial local devem apresentar à Câmara Municipal cópia, devidamente autenticada, dos documentos justificativos de despesa para posterior envio às entidades financiadoras, acompanhados dos respetivos formulários de pedidos de pagamento e/ou relatórios finais e em conformidade com os regulamentos e legislação aplicável.
- 4 -Os processamentos das transferências correntes para financiamento das empresas do setor empresarial local, previstos no orçamento municipal, devem ser efetuados mediante a apresentação dos processos devidamente fundamentados e instruídos por aquelas entidades, que devem ser submetidos à aprovação da Câmara Municipal.
Artigo 15.º — Financiamento de empresas do setor empresarial local
Vigente desde: 13/05/2025
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Em vigor desde 13/05/2025