O processamento de todos os subsídios para as empresas do setor empresarial local, previstos nas GOP (PPI e AMR) da Câmara Municipal, respeitantes à exploração, deve ser efetuado mediante o registo de um compromisso global, o qual deverá ser repartido mensalmente em conformidade com as dotações orçamentais definidas, ou no período exigido por lei, sendo obrigatoriamente celebrado contrato programa pata o efeito.
Artigo 16.º — Subsídios
Vigente desde: 13/05/2025
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Em vigor desde 13/05/2025