Donativos e Doações
- 1 -Compete à Câmara Municipal aceitar doações, legados e heranças a benefício de inventário. Após aprovação da Câmara Municipal, o processo deverá ser remetido para a Unidade Orgânica Flexível de 2.º Grau de Contabilidade e Finanças para os efeitos legalmente necessários e para registo no cadastro.
- 2 -Os donativos efetuados em dinheiro ou em espécie, concedidos, sem contrapartidas ao Município e que não estejam abrangidos pelo n.º 1 do presente artigo, devem ser objeto de constituição de processo pelo Serviço Responsável pela receção do donativo, onde devem constar os seguintes elementos:
- a)Descrição detalhada de bens;
- b)Valorização dos bens devidamente fundamentada;
- c)Descrição da previsível utilização do donativo e enquadramento, se aplicável, em iniciativas de natureza social, cultural, ambiental, científica e desportiva;
- d)Declaração comprovativa da doação conforme minuta aprovada;
- e)Autorização do Presidente da Câmara;
- 3 -O processo a que se refere o número anterior deverá ser remetido Unidade Orgânica Flexível de 2.º Grau de Contabilidade e Finanças para análise de eventual registo contabilístico.