Concessão de Apoios, Subsídios e Comparticipações
- 1 -A concessão de apoios, subsídios e comparticipações, a entidades e organismos legalmente existentes, que prossigam no Município fins de interesse municipal, deve ser autorizada pela Câmara Municipal, nos termos das disposições constantes no regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, ficando sujeitos a cabimentação prévia no Orçamento e, se aplicável, nas GOP (Plano Plurianual de Investimentos - PPI e nas Atividades Mais Relevantes - AMR), incluindo valores para anos seguintes.
- 2 -Os pedidos devem ser instruídos nos termos do Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo.