Auditoria Externa ou Ações Inspetivas
- 1 -Os documentos de prestação de contas anuais do Município devem ser verificados por auditor externo, nos termos do, n.º 3 do artigo 76.º e artigo 77.º do RFALEI com a cooperação dos serviços municipais.
- 2 -Sempre que, no âmbito das ações inspetivas, se realize a contagem dos montantes sob responsabilidade do Tesoureiro, o presidente do órgão executivo ou o responsável com competências delegadas, mediante requisição do inspetor ou do inquiridor, deve dar instruções às instituições de crédito e/ou outros, bem como a prestadores de serviços para que forneçam diretamente àquele todos os elementos de que necessite para o exercício das suas funções.