Declarações fiscais e legais
- 1 -A prestação de contas deve ser efetuada pelo Serviço de Contabilidade de acordo com a legislação em vigor. Para o efeito, deverá enviar os documentos necessários a essa prestação de contas a todas as entidades legalmente previstas, nomeadamente:
- a)Tribunal de Contas;
- b)Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional;
- c)Direção Geral das Autarquias Locais;
- d)Instituto Nacional de Estatística;
- e)Inspeção Geral de Finanças.
- 2 -O envio periódico das demais informações à Direção Geral das Autarquias Locais, Inspeção Geral de Finanças a que por lei o Município está obrigado, deve ser efetuado pelo Serviço de Contabilidade, cumprindo os requisitos legais.
- 3 -A entrega da declaração de Informação Empresarial Simplificada (IES) deve ser efetuada pelo Serviço de Contabilidade até à data limite definida pelo Ministério das Finanças, devendo cumprir os requisitos legais.
- 4 -O preenchimento e entrega das seguintes declarações fiscais, respeitando os prazos estipulados, são da responsabilidade do Serviço de Contabilidade:
- a)Declarações periódicas de IVA;
- b)Modelo 10, relativo às retenções de IRS independente e da categoria H (Pensões);
- c)Declaração mensal de Imposto do Selo, relativa às retenções de Imposto do Selo.
- 5 -O preenchimento e entrega das seguintes declarações fiscais e contributivas, respeitando os prazos estipulados, são da responsabilidade da Subunidade Orgânica Flexível de gestão de recursos humanos:
- a)Declaração mensal de remunerações (DMR);
- b)Declarações da Segurança Social, da Caixa Geral de Aposentações e da ADSE.
- 6 -Antes do apuramento do valor a pagar ou a receber, o Serviço de Contabilidade deve assegurar que são efetuadas reconciliações das contas que a elas se referem, com vista a determinar com exatidão o respetivo valor.