As dúvidas que se suscitarem na aplicação ou interpretação deste regulamento serão resolvidas por deliberação de Câmara, ou por despacho do Presidente com competência delegada e nos termos da legislação aplicável.
Artigo 26.º — Dúvidas de Aplicação e Interpretação
Vigente desde: 13/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/2025