- 1 -São revogadas todas as disposições regulamentares (regulamentos, normas internas, ordem de serviço ou despachos) na parte em que contrariem as regras e os princípios estabelecidos na presente NCI.
- 2 -A presente Norma entra em vigor em 1 de maio 2025, após aprovação pelo órgão competente, sendo aplicável aos procedimentos administrativos em curso, ressalvados os atos já praticados.
- 3 -A presente Norma pode ser objeto de alterações ou esclarecimentos, que serão aprovados pelo Presidente da Câmara no âmbito das competências delegadas pela Câmara Municipal, ou pela Câmara Municipal.
Artigo 27.º — Revogação, Entrada em Vigor e Alterações
Vigente desde: 13/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/2025