- 1 -Na elaboração e execução do orçamento da Câmara Municipal de Monforte devem ser seguidos os princípios orçamentais e contabilísticos, os princípios consagrados na Lei n.º 151/2015 de 11 de setembro (Lei de Enquadramento Orçamental), no POCAL, no SNC-AP e os determinados pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (RFALEI) e na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
- 2 -A aplicação do disposto no número anterior deve conduzir à obtenção de uma imagem verdadeira e apropriada da situação financeira, dos resultados e da execução orçamental da Câmara Municipal.
Artigo 7.º — Orçamento
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