Os procedimentos de controlo interno enunciados no presente artigo em articulação com os demais regulamentos municipais visam assegurar a existência de um sistema de contabilidade de gestão abrangente, compatível e integrado, aplicando em plenitude a Norma Contabilística Pública (NCP) n.º 27:
- 1 -De acordo com a NCP 27, o tratamento contabilístico do custo corresponde à reclassificação dos gastos por funções, atividades, programas, objetivos ou outra finalidade de interesse para a entidade e utilizadores externos.
- 2 -Igualmente, a estruturação do sistema de contabilidade de gestão pretende atingir as seguintes metas:
- a)Compreender como a contabilidade de gestão pode ser usada para apoiar os processos internos da gestão pública (vertente interna) e contribuir para os propósitos de responsabilização pela prestação de contas (vertente externa);
- b)Facilitar a implementação da contabilidade de gestão por todas as entidades públicas;
- c)Explicitar os vários conceitos de custos que podem ser aplicados para satisfazer as necessidades de informação das diversas partes interessadas e os processos de contabilidade de gestão relacionados;
- d)Estabelecer as linhas orientadoras para o desenvolvimento do sistema de contabilidade de gestão e da informação a divulgar;
- e)Permitir uma melhor avaliação da economia, eficiência e eficácia das políticas públicas.
- 3 -Para as unidades orgânicas operativas, com cultura de arrolamento e sistematização de custos diretos por intervenção, devem processar na aplicação informática Obras por Administração Direta (OAD), as folhas de recolha garantindo a sua inserção até ao 10.º dia útil do mês seguinte.
- 4 -Auditar através do serviço com competência para auditoria, com a periodicidade adequada, a conformidade e adequabilidade dos circuitos de informação instituídos, documentos de suporte e demais componentes do modelo conceptual de contabilidade analítica.
- 5 -Trabalhos para o próprio Município:
- a)Por trabalhos para o próprio Município entende-se “trabalhos que a entidade realiza para si mesma, sob sua administração direta, aplicando meios próprios ou adquiridos para o efeito e que se destinam ao seu imobilizado”;
- b)Nos casos de investimentos em curso efetuadas por administração direta, o montante dos respetivos gastos, obtidos do Sistema de Contabilidade de Gestão, será contabilizado na conta de “Investimentos em curso”, por contrapartida da respetiva subconta de “Trabalhos para a própria entidade”, registo no programa informático - SNP - Sistema de Normalização do Património.