- 1 -Passados 3 anos sobre a data da inumação poderá proceder-se à exumação;
- 2 -Logo que seja decidida uma exumação, a Junta de Freguesia notificará os interessados, se conhecidos, promovendo também a publicação de avisos e afixando editais, convidando os interessados a requerer, no prazo de trinta dias, a exumação ou conservação de ossadas e, uma vez recebido o requerimento, a comparecer no cemitério no dia e hora que vier a ser fixado para esse fim.
- 3 -Decorrido esse prazo, sem que os interessados promovam qualquer diligência, será feita a exumação, considerando-se abandonadas as ossadas existentes, que serão removidas para ossários que poderão situar-se no próprio cemitério ou em outro cemitério com o qual seja estabelecido acordo.
- 4 -Optando o interessado pela conservação das ossadas para ossário, deverá o mesmo solicitá-lo através do requerimento acompanhado do pagamento das respetivas taxas previstas no Regulamento de Taxas, Licenças da Freguesia de Fernão Ferro.
Artigo 22.º — Procedimento
Vigente desde: 19/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/05/2026