- 1 -A trasladação é solicitada ao Presidente da Junta de Freguesia, pelas pessoas com legitimidade para tal, nos termos do artigo 5.º deste regulamento, através de requerimento.
- 2 -Se a trasladação consistir na mera mudança de local no interior do cemitério é suficiente o deferimento do requerimento.
- 3 -Se a trasladação consistir na mudança para cemitério diferente, devem os serviços remeter o requerimento, referido no número um do presente artigo, para entidade responsável pela gestão do cemitério para o qual vão ser trasladados os cadáveres ou ossadas, cabendo a esta o deferimento da pretensão.
Artigo 23.º — Autorização
Vigente desde: 19/05/2026
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Em vigor desde 19/05/2026