- 1 -A trasladação de cadáver é efetuada em caixão de zinco, devendo a folha empregada no seu fabrico ter a espessura mínima de 0,4 mm.
- 2 -A trasladação de ossadas é efetuada em caixa de zinco com a espessura mínima de 0,4 mm ou de madeira.
- 3 -Quando a trasladação se efetuar para fora do cemitério terá que ser utilizada viatura apropriada e exclusivamente destinada a esse fim.
- 4 -A Junta de Freguesia deve ser avisada com antecedência mínima de 48 horas, do dia e hora em que se pretende fazer a trasladação.
- 5 -Antes de decorridos três anos sobre a data da inumação, só serão permitidas trasladações de restos mortais já inumados por ordem judicial, devendo nesse caso ser respeitado o disposto no n.º 1.
Artigo 25.º — Condições da Trasladação
Vigente desde: 19/05/2026
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Em vigor desde 19/05/2026