- 1 -Decidida a concessão, a Junta de freguesia notifica o requerente para o pagamento da taxa de concessão, de acordo com a tabela em vigor, sendo de 30 dias o prazo para tal pagamento, a contar da notificação.
- 2 -O não cumprimento dos prazos fixados implica a caducidade dos atos.
- 3 -Enquanto não se mostrarem pagas as taxas devidas não é possível o depósito de urna contendo os restos mortais em ossário ou o depósito de urna contendo cinzas em columbário.
- 4 -A Junta de Freguesia poderá impor restrições à concessão de ossários e columbários sempre que se colocar em causa o princípio da operacionalidade de longo prazo do cemitério.
Artigo 29.º — Concessão
Vigente desde: 19/05/2026
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Em vigor desde 19/05/2026