- 1 -Verificado os pressupostos estabelecidos no artigo anterior, as transmissões por atos entre vivos das concessões de ossários e columbários só poderão ser feitas após autorização da Junta de Freguesia.
- 2 -Pela transmissão, serão pagas à Junta de Freguesia as taxas pelo averbamento da concessão em nome do novo concessionário, previstas na tabela de taxas e licenças da Junta de Freguesia.
Artigo 34.º — Autorização
Vigente desde: 19/05/2026
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Em vigor desde 19/05/2026