- 1 -O averbamento das transmissões a que se referem os artigos anteriores, só é efetuado após apresentação de documento comprovativo da realização da transmissão e do pagamento das taxas respetivas.
- 2 -No caso de haver mais do que um interessado, o pedido de averbamento deve indicar a qual deles deve ser entregue o alvará com o averbamento solicitado.
- 3 -Em caso de herança, os herdeiros que prescindam, têm de declarar que cedem os direitos que detêm.
Artigo 35.º — Averbamentos
Vigente desde: 19/05/2026
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