- 1 -Em tudo o que não estiver expressamente regulado no presente Regulamento são aplicáveis as disposições regulamentares do Capítulo VII do Regulamento de Ocupação do Espaço Público do Município do Seixal, relativamente ao qual o presente Regulamento contém normas especiais, bem como as disposições legais que especificamente regulam esta matéria, as normas do Código de Procedimento Administrativo, com as necessárias adaptações, e na falta delas, os princípios gerais do direito.
- 2 -Relativamente aos casos omissos no presente regulamento, os mesmos serão resolvidos caso a caso mediante deliberação da Junta de Freguesia de Fernão Ferro.
- 3 -Toda e qualquer ação a levar a cabo no interior do cemitério que não se encontre definida no presente regulamento, carece de autorização prévia do Presidente da Junta de Freguesia.
Artigo 52.º — Legislação subsidiária e casos omissos
Vigente desde: 19/05/2026
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Em vigor desde 19/05/2026